Atuando a mais de 20 anos na cidade de São Paulo
Desenvolvendo soluções

- Quem Somos -

- TWA -

- EQUIPE -

- META -

 Nossos profissionais fazem a avaliação do ambiente de trabalho, estabelecendo medidas pró-ativas no intuito de preservar a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, visando tornar as empresas mais saudáveis e produtivas.
 A TWA – Higiene Ocupacional e Segurança do Trabalho, é uma empresa, que atua em São Paulo e Grande São Paulo a mais de 20 anos como prestadora de serviços em assessoria temporária ou permanente de Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho, atuando com uma equipe de profissionais entre engenheiros, médicos e técnicos, com grande experiência no ramo, e que exercem suas atividades de forma terceirizada, com objetivo de proteger a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos à saúde, inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente.  É elaborar programas e laudos que sejam verdadeiramente práticos e úteis para sua empresa, tornando-os ferramentas que melhorem a segurança e a saúde de seus funcionários, agregando valores para uma melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho, oferecendo assessoria presencial, com a realização de visitas periódicas à sua empresa, acompanhando de perto todas as questões relacionadas à segurança do trabalho, bem como dando suporte no cumprimento de todas as NR’s.

- CURSOS E PALESTRAS -

- CIPA -

 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissão formada por representantes do empregador e dos empregados, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

- PRIMEIROS SOCORROS -

 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. O Curso de Primeiros Socorros é ministrado por Instrutores especializados no assunto, tem como objetivo capacitar leigos e profissionais de diversas áreas para atuarem em situações de urgência e emergência em saúde, de acordo com as normas internacionais recomendadas, a fim de manter ou restabelecer suas funções vitais com SBV (Suporte Básico da Vida) e RCP (Reanimação Cardiopulmonar) até que se obtenha o socorro especializado.

- BRIGADA DE INCÊNDIO -

 A Brigada Contra Incêndio é constituída por equipes de prontidão com a função específica para agir extinguindo de imediato qualquer indício de princípio de incêndio; Os chamados bombeiros civis ou, ainda, formada voluntariamente por trabalhadores de diversas áreas da empresa, chamados brigadistas. Sua ação é vital na identificação do princípio do sinistro e na atuação de até aos primeiros 05 (cinco) minutos de combate e extinção do fogo antecedendo a ação do Corpo de Bombeiros que sempre deverá ser acionado. A eficácia deste grupo tem sido a salvação de empresas comerciais, industriais, condomínios comerciais e residenciais e além disso o próprio brigadista leva os conceitos de prevenção e combate aos princípios de incêndio para sua própria residência, preservando patrimônios e, principalmente, vidas.

- SERVIÇOS -

- NR.7 PCMSO -

 Programa de controle médico Este programa tem como objetivo um acompanhamento Médico que permite a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores e que possibilita a intervenção nas situações que podem provocar danos à saúde do colaborador. O PCMSO é preventivo por isso deve atuar no rastreamento e diagnostico precoce dos agravos da saúde relacionada ao trabalho, redução dos índices de acidentes e promover a saúde dos colaboradores.

- NR.5 CIPA -

 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Elaboração, implantação. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Toda CIPA após ser constituída deverá receber treinamento

- NR.10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS -

 O Laudo elétrico verifica as questões de segurança aplicáveis em todas as instalações elétricas e propõe soluções para a adequação das irregularidades que possam existir. Possibilita a diminuição das ocorrências relativas às instalações elétricas tais como: curto circuitos, choque elétrico e princípios de incêndio, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, estabelecendo de forma significativa a vida útil dos equipamentos e sua segurança.

- NR.9 PPRA -

 O objetivo do PPRA é estabelecer a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores. Através de levantamentos que garantam a Antecipação, o Reconhecimento e a Avaliação dos Riscos Físicos, Químicos e Biológicos.
A elaboração do PPRA será realizada por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, Higienista Ocupacional ou Técnico de Segurança do Trabalho. Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores – independente do grau de risco ou quantidade de empregados estão obrigados a implantar o PPRA.

- NR.10 SPDA -

 Estudo das condições situacionais do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, conforme NBR 5419/01 da ABNT
O laudo de pára-raios consiste na avaliação e inspeção das instalações dos pára-raios, a fim de verificar as hastes, tubulações, aterramentos, etc. com as referidas medições da resistência ôhmica do pára-raios com o objetivo de verificar se em caso de queda de raios o mesmo será absorvido, evitando-se desta forma qualquer acidente com pessoas ou materiais.
 Atividades e Operações Insalubres Poeira, Produtos químicos, Ruído, Calor, Vibração: Este Laudo tem o objetivo de avaliar as atividades e operações dos trabalhadores, com a finalidade de descrever se os colaboradores ao realizar suas tarefas estão expostos a agentes que possam desenvolver alguma doença ocupacional, após identificados os agentes de riscos, serão descritos se os mesmos encontram-se acima ou abaixo dos seus limites de tolerância, quais as medidas de controle que deverão ser adotadas pela Empresa para neutralizar e ou controlar o agente de risco e proteger os colaboradores de tais exposições nocivas a saúde, e quais os riscos para as saúde do trabalhador.

- NR.15 LAUDO DE INSALUBRIDADES -

- NR.17 AVALIAÇÃO ERGONOMICA -

 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Elaboração, implantação. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Toda CIPA após ser constituída deverá receber treinamento.
 O laudo técnico de energia elétrica é um instrumento idôneo que visa quantificar o percentual de energia destinada aos setores produtivos, respaldando o aproveitamento de crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) destas notas para que a contabilidade possa se creditar com total segurança. O ICMS destacado nas notas fiscais de energia elétrica, pago nos últimos cinco anos, pode retornar às empresas através de crédito. No entanto é necessário determinar, através de uma vistoria técnica, as potências e o consumo dos equipamentos legalmente envolvidos nos processos produtivos

- LAUDO ICMS -

- NR.10 PIE -

 O PIE é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.
A empresa deverá organizar o PIE com o fim de disponibilizar ao trabalhador todas as informações necessárias a sua segurança, provar ao MTE o atendimento aos requisitos da NR10 e provar que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado. O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
 O Laudo de Periculosidade tem como objetivo a verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos colaboradores, principalmente quanto à sua exposição no exercício de suas atividades e operações perigosas com explosivos e/ou inflamáveis de risco acentuado.
Esse documento deve conter entre outras conclusões se o empregado está desempenhando suas atividades em condições de risco de forma a lhe garantir, ou não, o direito à percepção do adicional de periculosidade, ou seja, 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

- NR.16 LAUDO DE PERICULOSIDADE -

- NR.23 BRIGADA DE INCÊNDIO -

 A brigada de incêndio é uma organização interna, formada por empregados da empresa, treinada para atuar com rapidez e eficiência em princípios de incêndio. Esta Norma Regulamentadora, estabelece que todas as empresas deverão possuir:
Proteção contra incêndios Saídas suficientes Equipamentos suficientes para combate ao fogo Pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos, sendo de responsabilidade da Empresa a realização do Curso de Brigada de Incêndio.
 Consistem na aplicação de técnicas de amostragens para a realização de avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos e posterior comparação com os respectivos limites de tolerância da NR 15 (L.T) ou ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists).

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