A Instrução Técnica nº20 fixa as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização de emergência em edificações e áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares. A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
Sua edificação esta em conformidade com o decreto estadual 56.819/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. (CBPMESP)
 Estabelece critérios para proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco por meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobrerrodas), para o combate a princípios de incêndios, atendendo às exigências do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
 A.V.C.B. é um dos documentos oficiais solicitado pelos órgãos públicos, para ser anexado aos diversos processos de regularização necessários as empresas ou condomínios existentes no Estado de São Paulo. Uma das vantagens que pode ser conquistada quando sua empresa ou condomínio possuir o A.V.C.B. será o desconto concedido por algumas seguradoras na contratação do seguro da edificação.
É importante resaltar que sua edificação será vistoriada pelo corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), um dos orgãos mais respeitados do pais e terá a certeza de que sua edificação está em conformidade com as normas e lesgislação vigentes e estará insenta de penalidades .

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